Empregado de Restaurante/Bar

O Empregado de Restaurante/Bar tipo 3 nível II é um profissional ao serviço da restauração, moderno e eficiente, que planifica, dirige e efetua o serviço de alimentos e bebidas à mesa e ao balcão, em estabelecimentos de restauração.
Requisitos e Objectivos
- Requisitos: Jovens no 8º ano de escolaridade, ou com frequência, sem aproveitamento, do 9º ano de escolaridade.
- Idade: Jovens com idades compreendidas entre os 15 e 19 anos.
As atividades principais a desempenhar por este técnico são:
- Preparar o serviço de mesa de acordo com as características do serviço a executar;
- Proceder ao acolhimento e atendimento dos clientes;
- Executar os diferentes serviços de mesa—à inglesa, à francesa, à americana e à russa;
- Executar o serviço de mesa em situações especiais—cozinha de sala, pequenos-almoços, room-service, banquetes, buffets e serviços volantes— e o serviço de bar;
- Efetuar o acompanhamento e a faturação do serviço prestado.
Perfil de Entrada
Este curso é dirigido a jovens que tenham terminado o 8º ano de escolaridade ou frequência, sem aprovação, do 9º ano de escolaridade. Para um acompanhamento correto do curso, e garantido assim o sucesso na sua participação, é conveniente que além do perfil atrás referido, o jovem apresente as seguintes características:
- Apetência para a integração em trabalho de equipa;
- Apetência para a função de atendimento;
- Iniciativa e Criatividade;
- Apetência para a adaptação dos conhecimentos adquiridos a novas situações;
- Sentido de Responsabilidade.
Perfil de Saída
O Empregado(a) de Mesa é o/a profissional que, no respeito das normas de higiene e segurança, organiza/prepara o serviço de restaurante, acolhe e atende os clientes, efetua o serviço de mesa, aconselhando na escolha de pratos e bebidas, executa serviços especiais e procede à faturação do serviço prestado em estabelecimentos de restauração e bebidas, integrados ou não em unidades hoteleiras.
- Certificação Profissional: 9º ano de escolaridade.
Benefícios/Subsídios
- Subsídio de Alimentação diário conforme legislação em vigor;
- Subsídio de Transporte mensal contra reembolso da despesa apresentada;
- Bolsa de Material atribuida no início do ano letivo e conforme o escalão de abono de família (A a C);
- Bolsa de Profissionalização atribuida durante o período de Formação em Contexto de Trabalho conforme legislação em vigor;
Saídas Profissionais
- Restaurantes;
- Bares;
- Unidades hoteleiras;
- Cruzeiros;
- Discotecas;
- Cafetarias;
- Pastelarias;
- Empresas de eventos e catering;
